Compradora poderá depositar parcelas de imóvel sem incidência do IGP-M

Em caso recente patrocinado por nosso escritório, a 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou pedido de compradora de imóvel e autorizou que ela deposite em juízo as parcelas do contrato com a construtora sem a incidência do IGP-M.

Ao reformar parcialmente a decisão de origem, o colegiado considerou que o índice apresentou elevação inesperada e desproporcional nos últimos meses.

Segue abaixo o link da matéria completa:

https://www.migalhas.com.br/quentes/349134/compradora-podera-depositar-parcelas-de-imovel-sem-incidencia-do-igp-m

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