Proteção de marcas, patentes, direitos autorais e imagem:
– Registro/depósito de marcas e patentes;
– Proteção da marca (oposição);
– Licenciamento;
– Cessão de direitos;
– Autorização para uso;
– Registro de obras literárias;
– Abstenção de uso;
– Responsabilização pelos prejuízos decorrentes de ato ilícito (contrafação ou outro crime);
– Busca e apreensão;
– Remoção de conteúdo ilícito da internet.
Importância do registro da marca:
A marca é considerada um ativo intangível e, por essa razão, tem capacidade de gerar caixa, isto é, de gerar receita como atividade da empresa.
Na maioria das vezes, a marca é expressada pelo nome e logotipo, sendo a representação simbólica da empresa, do produto ou do serviço. A partir dessa representação os consumidores acionam sua memória referente às experiências sensoriais que tiveram com o consumo do bem ou com a prestação do serviço.
Por isso, é fundamental que a primeira medida a ser tomada seja o registro de sua marca, para que terceiros, ao cometerem atos ilícitos, não venham a retirar essa capacidade de sua marca, pois ela estará protegida juridicamente.
Vale dizer que, se a organização produzir um produto ou prestar um serviço exatamente igual ao do seu concorrente, com a mesma tecnologia, ou a mesma eficiência ou qualidade, mas você tem uma marca consolidada, isto é, um signo que remete a uma determinada imagem positiva de sua empresa, certamente, por essa razão, o seu produto será mais vendido ou o seu serviço será mais contratado do que o do seu concorrente.
Portanto, sem o registro da marca, persiste uma insegurança no desenvolvimento da empresa