Serviços que objetivam promover a estabilidade das relações com os consumidores:
– Práticas, ações, normas, processos, rotinas e protocolos para a adequação das atividades às normas do Código de Defesa do Consumidor e o bom relacionamento com os consumidores;
– Ações de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço;
– Ações de responsabilidade por vício do produto e do serviço;
– Ações de responsabilidade por publicidade enganosa ou abusiva;
– Ações de nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo;
– Ações envolvendo contratos bancários (empréstimos e financiamentos);
– Ações declaratórias, indenizatórias e rescisão contratual com devolução de valores;
– Ações envolvendo o superendividamento (impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial).