Direito Imobiliário e Condominial

Atendimento perante negócios e questões de Direito Imobiliário:

– Assessoria e representação em transações e empreendimentos imobiliários;

– “Due diligence” (procedimento para a realização de pesquisas para a busca de informações e documentos, com o objetivo de verificar a adequação à legislação e possibilitar ao interessado ter conhecimento de possíveis riscos jurídicos e econômicos na realização de negócios);

– Obtenção de certidões no registro imobiliário;

– Cessão de direitos de posse;

– Ações possessórias (interdito proibitório, manutenção e reintegração);

– Ação de nunciação de obra nova como o objetivo de impedir a continuidade de uma obra que esteja prejudicando o direito de propriedade, ou gerando prejuízo ou desrespeitando a legislação vigente;

– Ação de usucapião;

– Divisão e/ou demarcação de gleba ou área urbanizada;

– Embargos de terceiro;

– Assessoria e representação em contratos de compra e venda que estabelecem a reserva de domínio;

– Representação em desapropriação;

– Retificação de registro público;

– Pedido e retirada/levantamento de alvarás;

– Constituição ou extinção de usufruto ou fideicomisso;

– Registro de loteamento ou desmembramento;

– Construções (obras e reformas);

– Vizinhança;

– Locação de imóveis (contratos de aluguel; ações ou defesas sobre despejos; ações renovatórias de locação; revisão e/ou arbitramento de aluguel; consignação de aluguel; despejo; e reintegração.

Atendimento perante questões jurídicas condominiais:

– Assessoria e representação em reuniões administrativas e assembleias ordinárias e extraordinárias do condomínio;

– Regimentos/regulamentos internos;

– Convenções e/ou estatutos condominiais;

– Assessoria e consultoria para o síndico e o conselho de administração (conselhos fiscal e consultivo) em diligência, reunião ou audiência;

– Regularização do condomínio;

– Direitos e deveres dos condôminos (direito de usar áreas comuns; locação de vagas de garagem; reparação de danos; eventos no condomínio; animais nas unidades autônomas e nas áreas comuns, condômino antissocial, entre outros);

– Construção (obras e reformas);

– Vizinhança;

– Responsabilidade do condomínio (inclusive nos casos de furto, roubo, calúnia, difamação, injúria, entre outros).

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