Direito Médico e da Saúde

Histórico da judicialização da saúde e a necessidade da assessoria jurídica especializada:

Nos últimos tempos ocorreu um aumento expressivo nas ações judiciais envolvendo temas médicos e de saúde, razão pela qual o Direito Médico e da Saúde evoluiu de forma substancial, nos últimos anos.

A maioria das pessoas já tem conhecimento a respeito do grande volume de ações que pleiteiam tratamentos de saúde, exames, medicamentos de alto custo, próteses etc, diante da recusa no fornecimento e/ou reembolso por planos de Saúde ou por hipossuficência financeira. De fato, o mercado de fornecimento de produtos e de prestação de serviços de saúde é muito relevante e complexo, e, por isso, gera incontáveis demandas ao Poder Judiciário.

No entanto, é preciso dizer que o número de ações por erro médico também tem aumentado de modo considerável, tendo triplicado nos últimos seis anos, segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por essa razão, os conselhos e/ou órgãos representativos de classes de profissionais de saúde tem atuado de forma incisiva com o objetivo de apurar as eventuais condutas dos profissionais de saúde, principalmente as que causam prejuízos a terceiros.

Desse modo, além do seguro de responsabilidade civil, a assessoria jurídica especializada, isto é, que tenha atuação específica na área de Direito Médico e da Saúde, é fundamentação para a garantia da segurança desse profissional

Responsabilidade pelo erro profissional:

É a conduta executada com negligência, imperícia e/ou imprudência, e que causa dano ao(à) paciente.

Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o número de ações por “erro médico” triplicou no país nos últimos seis anos.

Esse é o motivo pelo qual ocorreu um aumento pela procura de seguro de responsabilidade civil por profissionais da área de saúde.

Além disso, nos últimos anos, os órgãos representativos de classes de profissionais da saúde (CRM, CRO, entre outros), com destaque para o CREMESP, têm atuado de forma bastante efetiva para a apurar as responsabilidades éticas desses profissionais no exercício de suas profissões.

Atuação do profissional médico:

O Conselho Regional de Medicina (CRM), ao identificar a conduta profissional danosa, instaura uma sindicância.

Ao final, irá propor:

– A conciliação;
– O termo de ajustamento de conduta (TAC);
– O arquivamento;
– A instauração do Processo Ético-Profissional (cumulada ou não de proposta de interdição cautelar), cujas penas disciplinares são:

– A advertência confidencial em aviso reservado;
– A censura confidencial em aviso reservado;
– A censura pública em publicação oficial;
– A suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e
– A cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

– A instauração de procedimento administrativo para a apuração de doença incapacitante.

No atendimento de profissionais da saúde (médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, médicos veterinários, educadores físicos) e de estabelecimentos de saúde (clínicas e hospitais), atuamos com:

– Elaboração de documentos médicos, odontológicos e de saúde (documentos médico-legais):

– Termo de consentimento livre e esclarecido;
– Termo de consentimento livre e esclarecido para teleconsultas;
– Termo de Recusa;
– Requerimento de prontuário médico;
– Recibo de entrega de prontuário médico;
– Atestado de acompanhamento;
– Atestado de comparecimento;
– Atestado de repouso;
– Termo de quitação e satisfação.

– Contratos com planos e seguros de saúde e planos de responsabilidade civil;

– Ações para a adequação das atividades às determinações dos códigos de ética profissionais;

– Ações sobre a relação do médico e/ou profissional da saúde com o(a) paciente (a relação médico-paciente é uma relação de confiança mútua, fundamentada em requisitos éticos, técnicos e legais);

– Assessoria e consultoria em publicidade;

– Intermediação das relações entre as operadoras de saúde (planos médicos e odontológicos) e a Agência Nacional de Saúde (ANS);

– Intermediação do reembolso de honorários médicos e de despesas médico hospitalares entre operadoras e planos de saúde;

– Registro de equipamento médico na ANVISA;

– Adequação das atividades dos estabelecimentos de saúde (clínicas e hospitais) e dos profissionais da saúde às normas vigentes e às exigências éticas (“compliance” médico-hospitalar e gestão de riscos jurídicos);

– Ações quanto às questões sobre biodireito:

– Recusa do tratamento médico;
– Reprodução humana assistida;
– Transfusão de sangue;
– Cuidados paliativos;
– Medicina fetal;
– Direitos do nascituro;
– Escolha da via do parto;
– Atos discriminatórios;
– Pessoas com deficiência;
– Transplantes e doações de órgãos, tecidos e partes do corpo humano;

– Representação em processos administrativos, inclusive sancionatórios.