Direito Tributário

Atendimento às exigências das autoridades tributárias:

– Assessoria e consultoria sobre a tributação incidente sobre as atividades;

– Planejamento tributário (análise da situação fiscal da empresa, com a revisão das demonstrações financeiras e dos balanços patrimoniais, da legislação vigente e das normativas e práticas recomendadas pelas autoridades fiscais, com o objetivo de organizar os dados financeiros para otimizar o cumprimento das obrigações fiscais legalmente previstas e de obter créditos tributários pelo pagamento indevido de tributos, para maximizar os lucros e viabilizar investimentos, evitando a imposição de penalidades e o surgimento de litígios, por meio da busca:

– De isenções fiscais de imposto de renda de pessoa física e jurídica;
– De isenções fiscais de ICMS;
– Da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS;
– Da verificação da não cumulatividade;
– Da análise dos insumos utilizados para a dedução da base de cálculo das notas fiscais (para as empresas enquadradas no lucro real é possível a recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS relacionados ao uso de insumos – bens ou serviços essenciais para os processos produtivos);
– Do diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL);
– Da exclusão dos descontos incondicionados da base de cálculo do IPI, – inclusive frete cobrado do adquirente da base de cálculo do IPI;
– Da dedutibilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) das bases de cálculo;
– Do conhecimento e do gerenciamento da obrigação tributária relacionada ao FAP e à GILRAT (contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho), para evitar riscos e custos adicionais (muitas empresas pagam indevidamente valores maiores sobre a folha de salários, podendo, também, serem recuperados);
– Da criação de holding familiares;
– Da imunidade na incorporação de bens imóveis no capital da empresa;

– Assessoria e consultoria sobre os débitos tributários;

-Promover a anulação de débitos tributários;

-Promover o parcelamento de débitos tributários;

-Promover a recuperação de créditos tributários;

-Promover a repetição de indébito;

-Promover a liberação de mercadorias;

-Defesa em execução de natureza fiscal.