Importante decisão sobre o Adicional de Transferência para servidores da Fundação CASA. Entenda Seus Direitos!
Servidores da Fundação CASA transferidos devido à suspensão de atividades em determinadas unidades têm direito a um benefício relevante: o Adicional de Transferência. Esse adicional, previsto no artigo 469, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura ao trabalhador transferido para outra localidade um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário enquanto a transferência provisória persistir.
Em recente decisão trabalhista, foi reconhecido o direito ao adicional para um servidor transferido da unidade de Taquaritinga para Ribeirão Preto após a suspensão das atividades em sua unidade de origem. A Justiça entendeu que, ainda que motivada por necessidade administrativa, a transferência provisória e a mudança de domicílio caracterizam o direito ao benefício.
Contexto das Suspensões de Atividades
Durante a pandemia de COVID-19, a Fundação CASA suspendeu as atividades em diversas unidades devido à redução significativa nas internações de jovens. Embora essas suspensões tenham impactado o quadro de servidores, elas não representam o encerramento definitivo das unidades, que podem retomar suas atividades a qualquer momento.
Como o Adicional de Transferência Beneficia o Servidor?
Esse adicional é uma compensação pelas despesas adicionais que o trabalhador enfrenta durante a transferência temporária, cobrindo custos como moradia, transporte e outras necessidades. A Orientação Jurisprudencial 113 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também confirma a obrigatoriedade do adicional em transferências que não sejam definitivas.
Importância do Reconhecimento Judicial
Para servidores em situação semelhante, essa decisão reforça o entendimento judicial sobre o direito ao Adicional de Transferência, assegurando uma compensação justa ao trabalhador transferido temporariamente, especialmente quando sua rotina e condição financeira são impactadas.
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